Valença, 24 de junho de 2020

Pacientes com suspeita ou infectados pelo coronavírus precisarão cumprir uma série de determinações dos órgãos de saúde locais, nacionais e internacionais para impedir que a doença se espalhe mais rapidamente. Quem sair do isolamento imposto pelas autoridades poderá sofrer sanções com base no artigo 267 do capítulo de crimes contra a saúde pública do Código Penal. O artigo trata do crime de “causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos” e tem pena prevista de 10 a 15 anos de reclusão.
A desobediência poderá levar o infrator a ser indiciado e processado pelas autoridades judiciárias e ainda se gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), o município através da Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o mesmo infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos.

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